Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por DANIEL HENRIQUE DA SILVA BORGES, vereador eleito nas eleições próximas passadas, em face da decisão preferida pelo Juízo Eleitoral da 295ª Zona Eleitoral, de Vazante proferida nos autos da Representação nº 0600412-97-2020.6.13.0295, que concedeu a liminar e deferiu o pedido de tutela para impedir a sua diplomação, marcada para o dia 15/12/2020, às 19:00 horas (ID 27967145).
Sustenta o Impetrante que contra ele foi movida Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento em suposta prática de abuso de poder econômico, com pedido final de decretação da sua inelegibilidade e impedimento à sua diplomação, deferido pelo magistrado a quo, em sede de tutela provisória.
Sustenta que após a proclamação dos resultados começou a circular áudios em grupos de Whatsapp, “montados de uma forma a demonstrar uma narrativa de que seria das eleições de 2020, de uma forma muito grosseira”, sustentando a possível narrativa da prática de abuso de poder econômico por sua parte. Relata que consta da inicial da Representação que o abuso teria sido praticado lastreado em recursos oriundos da venda de bens para pagamento dos votos, segundo acordo anterior com os eleitores.
Fonte: Vazante.net
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