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Toque de recolher é determinado pela Prefeitura de Rio Paranaíba em combate à Covid-19

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Em novo decreto publicado neste domingo (21), multas serão aplicadas para quem descumprir normas; confira regras. Cidade tem 45 casos confirmados de coronavírus, conforme Estado.

A Prefeitura de Rio Paranaíba divulgou, neste domingo (21), um novo decreto que reforça as medidas de restrição por conta do combate à Covid-19 na cidade. Entre elas, estão a aplicação de multas e toque de recolher para quem infringir as regras.

As determinações já começaram a valer e duram, inicialmente, até a próxima terça-feira (30).

Conforme dados recentes do Estado, a cidade tem 45 casos confirmados da doença e nenhum óbito. A Administração publicou nas redes sociais os detalhes do decreto.

Nele, um toque de recolher foi determinado, com início neste domingo. A medida vale entre 21h e 5h da manhã seguinte.

“Fica determinado toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas”.

A exceção ocorre para serviços essenciais e a prestação deles, quando comprovada devida necessidade e urgência, afirma a publicação.

Comércio e serviços

Em relação ao comércio, contanto que cumpram as exigências sanitárias, supermercados, padarias, postos de combustíveis, restaurante por delivery, agências bancárias, farmácias, casas de serviço de construção e serviços públicos essenciais, por exemplo, estão entre os que podem funcionar. Veja por tópicos na íntegra abaixo.

Multas

Para cidadãos e estabelecimentos comerciais que não respeitarem as regras, multas serão aplicadas, tanto para pessoa física quanto jurídica. Os valores variam entre R$ 312 e R$ 3.120.

As punições podem ocorrer para as empresas que não cumprirem horários e regras de higiene e não exigirem proteção para funcionários e consumidores, bem como para pessoas que gerarem aglomerações ou desrespeitarem o toque de recolher.

O não uso de máscara, por exemplo, também pode gerar penalidade administrativa.

Decreto 472

G1

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