O comércio varejista de produtos de secos e molhados, incluído supermercados e mercearias, devem funcionar apenas de segunda-feira a sábado, das 7h às 20h, conforme o Lei 1.454, de 4 de dezembro de 2009. A decisão de não abrir as portas aos domingos, antes definida pelos comerciantes, passa a ser obrigatória pela Lei Municipal.
No caso de datas comemorativas da Festa de Nossa Senhora da Lapa, Natal e Ano Novo ocorrerem no domingo, fica autorizado a abertura desses comércios.
Os comércios serão fiscalizados. O descumprimento pode levar a multa que varia de 500 a 1.000 unidades fiscais do Município, como também o fechamento administrativo a partir da quarta notificação.
Vale lembrar que as farmácias poderão funcionar fora dos horários previstos na lei.
Por Anderson Franque / Montanheza FM 93.5
Comentarios