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STJ confirma liminar que concede prisão domiciliar de detentos de Uberlândia e ESTENDE MEDIDA PARA T


Habeas corpus coletivo beneficia presos do regime semiaberto que foram prejudicados pela pandemia da Covid-19. G1 procurou a Sejusp e Defensoria Pública de Minas Gerais.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liminar que permitiu a transferência para prisão domiciliar de detentos de Uberlândia que cumprem regime semiaberto e que foram prejudicados pela pandemia da Covid-19 por terem o trabalho externo suspenso.

O julgamento do mérito de habeas corpus coletivo foi divulgado nesta quarta-feira (3) e a decisão foi por unanimidade. Além disso, o colegiado concedeu o pedido de extensão da medida para os presos de todo o sistema penitenciário de Minas Gerais que estiverem nas mesmas condições.

O mesmo pedido foi feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, mas foi negado pelo STJ.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para saber quantos detentos serão beneficiados. Foi informado que está sendo feita a consolidação dos números. Esclareceu também que recebe as decisões judiciais sobre cada caso e que o cumprimento depende da chegada das determinações dos juízes das Varas de Execução Penal do Estado.

A reportagem também procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais, que entrou com o pedido coletivo. Mas até a última atualização da reportagem não obteve retorno.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a prevenção da Covid-19.

Primeira decisão

Em abril, o G1 noticiou que mais de 50 presos do regime semiaberto do Presídio Professor Jacy de Assis e da Penitenciária Pimenta da Veiga, em Uberlândia, tiveram o regime de prisão domiciliar concedido pelo ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior.

O pedido coletivo havia sido feito pela Defensoria Pública justificando que, em razão da pandemia do novo coronavírus, os detentos do regime semiaberto tiveram o trabalho externo e saídas temporárias suspensas, e que estavam “trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas como se do regime fechado fossem”.

Então, o ministro deu parecer favorável justificando que “essas pessoas já estavam integradas à sociedade, com emprego lícito e contato com familiares. Saíam e voltavam livremente (com horário) para a unidade prisional, sem fiscalização diária, mas agora estão enxotados em cela superlotadas como se do regime fechado fossem”.

G1

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