Saída temporária de fim de ano resulta em presos foragidos de unidades prisionais do Triângulo e Alt
- Redação
- 25 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Dos 32 detentos que tiveram benefício no Natal e Ano Novo em Araguari, Uberaba e Sacramento, 6% não voltaram. Possíveis punições são definidas pela Justiça.
Pelo menos dois detentos de unidades prisionais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba estão foragidos após receberem saída temporária no Natal e Ano Novo de 2020.
Segundo informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ao G1, das unidades prisionais que compõem a região, dez presos do Presídio de Araguari I, 18 da Penitenciária de Uberaba I (antiga Professor Aluízio Ignácio de Oliveira) e quatro do Presídio de Sacramento tiveram o benefício e foram para as ruas.
Contudo, dos 32 custodiados, dois não se apresentaram na data prevista (média de 6,2%).
Em Minas Geais, a Justiça deu benefício para 953 presos nas unidades administradas pelo Departamento Penitenciário (Depen). Destes, 49 estão foragidos (média de 5,1%).
O Estado esclareceu que os critérios para acesso ao benefício e possíveis punições para aqueles que não retornam nas datas prevista são de responsabilidade da Justiça.
Saída temporária
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que estava suspensa por conta do Plano de Contingência de Enfrentamento da Covid-19.
Mediante solicitação, é analisada e autorizada pelo juiz aos detentos do regime semiaberto para casos específicos, para que eles possam estudar ou visitar a família – sendo concedidas normalmente em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Em 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que tornou mais rígidas as regras do benefício.
G1
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