DELIBERAÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE VAZANTE
“Revoga as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19 no Município de Vazante-MG, datada de 27 de março de 2020 e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Munícipio de Vazante, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n. 033, de 17 de março de 2020, considerando que pelo Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, o Governador do Estado de Minas Gerais avocou para si a responsabilidade sobre o funcionamento do comércio nos 853 Municípios do Estado, de modo que a estadualização prevista no citado Decreto, obriga os municípios a seguirem as regras estaduais;
Considerando ainda que o Governador do Estado de Minas Gerais salientou no dia 27/03/2020 para a imprensa, que está estudando a possibilidade de reabir novos segmentos do comércio;
DELIBERA:
Art. 1º. Ficam revogadas as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 do Município de Vazante-MG datada de 27 de março de 2020, devendo ser seguidas as medidas emergenciais descritas na deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais n. 17, de 22 de março de 2020, em anexo, bem como as posteriores deliberações do Comitê Extraordinário estadual.
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data a sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Vazante-MG, 30 de março de 2020.
Presidente do Comitê Gestor
Assinaturas dos demais membros:
Link do Decreto do Estado.
http://www.vazante.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-estado.pdf
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