O documento tem o objetivo de deixar claros os procedimentos que devem ser seguidos por proprietários e clientes desse tipo de estabelecimento.
A Prefeitura de Patos de Minas elaborou um protocolo com uma série de normas para o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares. O documento tem o objetivo de deixar claros os procedimentos que devem ser seguidos por proprietários e clientes desse tipo de estabelecimento.
Além dos protocolos definidos pelo programa, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Patos de Minas devem seguir procedimento sanitário específico elaborado pelo município. Está autorizado o consumo de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, nesses locais, sendo proibido entretenimento. Nesse caso, tanto os proprietários dos estabelecimentos quanto clientes estão impedidos de oferecer quaisquer formas de diversão. A proibição estende-se ao uso dos espaços para crianças, como playgrounds e brinquedotecas.
Dentre outras determinações, o protocolo define que:
– as mesas e cadeiras deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de dois metros;
– deverá intensificar-se o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC Anvisa 216/04);
– está proibida a disponibilização de alimentos e bebidas para degustação;
– deverão ser eliminados galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
– quando forem iniciadas as atividades no estabelecimento, e após cada uso durante o período de funcionamento, as superfícies de toque deverão ser higienizadas com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
– deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores em pontos estratégicos e próximo à área de manipulação de alimentos.
Vale ressaltar que, pelo protocolo do Minas Consciente, não está autorizado nenhum autosserviço, como self-service e rodízio.
O comércio pelo sistema delivery nesse segmento também está regulamentado no protocolo que determina, por exemplo, a forma de acondicionamento das refeições e informação sobre seu consumo imediato.
Patos Hoje
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