A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbem os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano.
As vedações previstas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral passaram a vigorar no último sábado, dia 7.
Conforme a legislação, os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas e realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.
Também é vedada a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.
Até a posse dos eleitos fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos, que também não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança.
Fonte: Radio Montanheza
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