O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Vazante oficiará as agências bancárias, casa lotérica, pontos de atendimento de serviço bancário e afins, no âmbito do município recomendando medidas durante a situação de pandemia do CORONAVIRUS – COVID-19.
A intenção é que os estabelecimentos evitem aglomerações e sigam os protocolos de prevenção à doença. O oficio deve ser encaminhado, ainda, esta tarde.
OFÍCIO
AOS GERENTES DE BANCOS, CASA LOTÉRICA PONTOS DE ATENDIMENTO DE SERVIÇO BANCÁRIO E AFINS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VAZANTE
Vazante/MG, 07 de abril de 2020.
Ofício nº 001/2020
Assunto: Recomendação faz.
Senhor (a) Gerente,
Diante da situação de pandemia do CORONAVIRUS – COVID-19, nos termos do artigo 2º, §1º, alínea c, do Decreto N.° 035, de 21 de março de 2020 (cópia anexa), o PROCON Municipal recomenda o atendimento do seguinte dispositivo:
c – bancos, loterias, pontos de atendimento de serviço bancário e afins, os quais deverão limitar o atendimento ao público a 4 (quatro) horas diárias, organizando a fila com espaço mínimo de 2 (dois) metros de distância entre pessoas, devendo higienizar todos os corrimões, separadores de fila, balcões, equipamentos e utensílios, de forma a prevenir a disseminação do Covid-19;
Diante da visível aglomeração de consumidores em filas na porta dos estabelecimentos bancários e agência lotérica da cidade, o PROCON recomenda a distribuição de senhas e a designação de um funcionário para a distribuição das mesmas e para convocar o próximo consumidor a ser atendido, bem como, para orientar os consumidores a manter a distância recomendada no dispositivo acima.
Atenciosamente,
ORLANDO RIBEIRO
Diretor do PROCON
Por Anderson Franque / Montanheza FM 93.5
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