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Presidente da Alerj abre impeachment contra Witzel após votação simbólica


O presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), André Ceciliano (PT), declarou aberto o processo de impeachment contra o governador Wilson Witzel (PSC), na tarde de hoje, após votação simbólica do plenário.

Com o voto de Pedro Brazão (PL), feito há pouco, já são 50 opiniões favoráveis ao estabelecimento do rito de impeachment, ou seja: mais da metade do parlamento composto por 70 deputados, o que já permite a abertura —o processo pode acarretar a saída de Witzel do cargo.

Ceciliano abriu a sessão lembrando que a Casa Legislativa acumulava 14 pedidos de impeachment contra o governador, que tem o seu nome associado a supostas fraudes em compras para a área da saúde em meio ao estado de emergência declarado por causa da pandemia do coronavírus.

“Essa decisão não é um pré-julgamento. Eu poderia tomar uma decisão monocrática, mas quero abrir uma votação simbólica”, afirmou Ceciliano que votou favorável ao rito de impeachment. “Precisamos ouvir o governador, trazer o governador à Alerj. Ele precisa ter a possibilidade de se defender”, completou o presidente da Casa.

O rito de impeachment

Apesar de acatado o processo de impeachment, Witzel não deve ser afastado do cargo por enquanto. André Ceciliano irá estabelecer no Diário Oficial um prazo de 48 horas para que os partidos representados na Alerj indiquem representantes para compor a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia.

Os acusados serão notificados para apresentarem defesa no prazo de 10 sessões, e a denúncia será lida em plenário. Depois disso, a Comissão Especial terá 48 horas para se reunir e eleger um relator e um presidente.

Uma vez estabelecidos esses nomes, a Comissão Especial emitirá um parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até 5 sessões, contadas a partir do recebimento da defesa ou do fim do prazo de 10 sessões para a defesa, caso ela não seja apresentada.

O parecer da Comissão Especial, será lido em plenário e, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão. Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de 1 hora. Encerrada a discussão – não necessariamente terminando no mesmo dia – será aberta a votação nominal.

Gabriel Sabóia/UOL

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