O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes que apresentam quadros leves e diagnosticados Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Até então, a orientação do Ministério da Saúde previa a prescrição do medicamento apenas em pacientes graves, destaca a Revista VEJA!
A resolução do Conselho autoriza o uso do medicamento em três casos específicos: os casos leves diagnosticados, os casos com sintomas importantes, mas sem necessidade de cuidados intensivos, e para os quadros mais graves, com necessidade de ventilação mecânica. Nesses casos mais severos, o texto ainda chega a dizer que é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida (…) hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.
O documento foi apresentado nesta manhã pelo presidente da entidade, Mauro Luiz Britto Ribeiro, ao presidente da República Jair Bolsonaro e ao ministro da Saúde, Nelson Teich.
Há uma ressalva por parte do CFM no parecer em relação à falta de comprovação definitiva da eficácia da cloroquina e hidroxicloroquina no uso dos pacientes com Covid-19. A publicação pede que a prescrição médica deve ser feita em decisão acompanhada pelo paciente e seguida de orientações específicas. “O profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da Covid-19″, diz o texto. O especialista também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis.
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