O novo DECRETO Nº 5.833, elaborado em conformidade com as orientações da onda amarela do Plano Minas Consciente, do governo do Estado de Minas Gerais, revoga algumas deliberações do documento anterior, o DECRETO Nº 5.796.
Na prática, o regresso à onda amarela significa a suspensão de algumas atividades. O decreto entra em vigor a partir deste sábado, dia 12 de dezembro.
Atividades suspensas no período em que o município de Paracatu estiver na onda amarela:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Decreto Municipal 5.796, 16 de outubro de 2020
Decreto N° 5833, 11 de dezembro de 2020
Fonte: Ascom Prefeitura de Paracatu
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