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Noroeste regride para Onda Roxa; saiba quais são os serviços relacionados no documento

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou, na tarde desta quarta-feira (3), a criação de uma Onda Roxa do programa Minas Consciente, classificação que endurece as medidas de contenção da covid-19 em cidades com risco iminente de colapso na saúde pública devido à doença.

A macrorregião Noroeste, da qual Vazante faz parte, regrediu para nova onda e permanecerá com medidas de restrição pelos próximos 15 dias, a partir desta quinta-feira (4), sendo obrigada a cumprir as seguintes medidas previstas na Onda Roxa:

  1. Toque de recolher das 20h às 5h

  2. Suspensão da atividade do comércio não essencial

  3. Suspensão de cirurgias eletivas

  4. Apoio das forças de segurança

  5. Moradores só poderão sair de casa para atividades essenciais

  6. Uso obrigatório de máscara em qualquer espaço

  7. Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe

  8. Proibição de reuniões de família, festas e shows

  9. Implantação de barreiras sanitárias de vigilância

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: – Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas; – Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; – Distribuidoras de gás; – Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; – Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; – Agências bancárias e similares; – Cadeia industrial de alimentos; – Agrossilvipastoris e agroindustriais; – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; – Construção civil; – Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; – Lavanderias; – Assistência veterinária e pet shops; – Transporte e entrega de cargas em geral; – Call center; – Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; – Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; – Controle de pragas e de desinfecção de ambientes; – Atendimento e atuação em emergências ambientais; – Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; – Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; – Serviços relacionados à contabilidade.

Acesse o documento “Comitê Extraordinário COVID diário oficial-03-03-2021 – onda roxa (1)” a seguir.

Por Anderson Franque / Montanheza FM 93.5

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