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Multa para o transporte clandestino aumenta 82% em Minas

Motoristas que insistirem com o transporte clandestino terão punição mais rigorosa em Minas. O valor da multa para quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, um aumento de 82%.

A nova regra consta no Decreto 48.121/2021, que, segundo o governo estadual, moderniza as regras para o transporte fretado de passageiros.

A nova penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado sem autorização válida, em desacordo ou suspensa ou, ainda, levar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

Além disso, caso seja flagrado nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem o cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.

Conforme as autoridades, uma série de falhas são comuns no transporte clandestino. Mau estado de conservação, com pneus carecas e panes elétricas, são as principais. Com o novo decreto, a expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços acessíveis em viagens mais seguras.

Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização vigente e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.

Autorização

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisará, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no Decreto.

O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opor ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações.

Fonte: Hoje em Dia

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