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MP responde CDL sobre reabertura de comércio em Vazante

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/Vazante) enviou ofício ao Ministério Público da comarca local solicitando a reabertura de estabelecimentos comerciais proibidos de funcionar em razão do isolamento social para contenção da pandemia do coronavírus.

No documento, a entidade ressalta o impacto econômico negativo do fechamento do comércio para as empresas do município e alega que Vazante vive uma situação diferente das grandes cidades, onde já foram confirmados casos de Covid-19.

A entidade também solicita ao Ministério Público que as cobranças de taxas e tributos municipais sejam diferidas durante o período de declaração de emergência e calamidade pública na cidade.

Em resposta, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Vazante, informou que não cabe ao MP autorizar o funcionamento do comércio, ou mesmo que o município, durante a situação emergencial, isente os comerciantes do pagamento de obrigações tributárias e acessórias, pois tais medidas ficam a cargo do gestor municipal, ingressando na sua discricionariedade administrativa.

Contudo, eventual descumprimento da já mencionada deliberação 17 (do Comitê Extraordinário Covid-19), poderá causar a adoção de medidas por parte do MP, visando a proteção dos direitos individuais indispensáveis e dos direitos coletivos, eventualmente lesionados ou em risco de lesão.

Anderson Franque / Montanheza FM 93.5

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