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Justiça determina bloqueio de R$ 847 mil de dois vereadores de Paracatu a pedido do Ministério Públi

A Justiça atendeu parcialmente um pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o boqueio de R$ 847 mil de dois vereadores de Paracatu (Noroeste), um deles ex-presidente da Câmara Municipal, e de R$ 455 mil da ex-assessora parlamentar. Os três são acusados de improbidade administrativa. Na decisão, entretanto, não foi aceito o pedido de afastamento dos dois vereadores do cargo, o que levará o MPMG a recorrer.

Segundo as investigações, em 2018, após acordo entre os três, o vereador exonerou sua assessora parlamentar, e o então presidente da Câmara a nomeou para a coordenação pedagógica na Escola do Legislativo, cargo de salário mais alto. Parte desse dinheiro seria usado pelo vereador para quitar uma dívida de R$ 10 mil que possuía com o então presidente da Câmara. Em vez de passar parte do salário ao político, a servidora pegou um empréstimo bancário e o usou para o pagamento da dívida.

“A intenção dos políticos era a apropriação de parte do dinheiro público que a servidora passou a receber quando foi nomeada para a coordenação pedagógica na Escola do Legislativo, por meio da realização de empréstimo consignado, cujas parcelas eram aproximadamente no mesmo valor do aumento salarial que veio com o novo cargo”, afirmaram os promotores de Justiça Nilo Alvim, Maria Constância, Mariana Leão e Diogo Lazarini.

Os promotores de Justiça afirmam na ACP que os agentes públicos usaram seus cargos para, indevidamente, aumentarem o próprio patrimônio. “Além de violarem os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, que norteiam a Administração Pública, os três ainda se valeram de seus atos ilegais para se enriquecerem ilicitamente e viabilizar o enriquecimento ilícito de terceiros”. Ao final do processo, o MPMG pede à Justiça que suspenda o direito político dos acusados e que os condene ao ressarcimento integral do dano, Além disso, quer que percam a função pública, caso ainda exerçam; que sejam obrigados a pagarem multa civil e que fiquem proibidos de contratar com o Poder Público. Os promotores de Justiça ainda vão recorrer da parte da decisão liminar que não autorizou o afastamento dos políticos do cargo de vereador.

FONTE: MPMG

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