Uma idosa que perdeu R$ 20 mil no golpe do PIX, em Goiânia, em Goiás, deverá ser ressarcida no mesmo valor e indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo banco Itaú.
Em sua sentença, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva citou que a idosa registrou um boletim de ocorrência e tentou resolver o problema com o banco antes do processo, mas não foi atendida.
Segundo o G1, a vítima afirmou que teve a conta invadida após uma pessoa se identificar como funcionário do banco em uma ligação. Foram feitas cinco transferências ao todo para totalizar o valor de R$ 20,3 mil. Três delas aconteceram em 17 de fevereiro deste ano, sendo uma no valor de R$ 4,5 mil, outra de R$ 4,9 mil e a última no valor de R$ 2,5 mil. No dia seguinte, as pessoas que invadiram a conta da idosa transferiram mais R$ 5 mil e depois R$ 3,4 mil.
No processo, o Itaú alegou que a culpa pelo prejuízo é exclusiva da cliente e que não houve falhas na prestação de serviços. Leonys, por sua vez, entendeu que não houve dúvidas que a idosa teve sua conta invadida por outras pessoas e que o banco é responsável pelos dados dos clientes.
“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, comentou o juiz.
Comments