Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, mais de 112 mil trabalhadores já se desligaram dos empregos através de demissão por acordo com o empregador, sendo a maioria homens com mais de 30 anos e com carteira assinada no setor de serviços, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o G1.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Nessa modalidade, a empresa paga uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Por outro lado, fica sem direito ao seguro-desemprego.
O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor, a agosto deste ano. Em 10 meses, houve 112.602 desligamentos negociados, envolvendo 108.687 estabelecimentos, em um universo de 107.885 empresas.
O número de acordos tem oscilado bastante ao longo dos meses e ainda representa menos de 2% dos desligamentos que são feitos no país a cada mês. Em agosto de 2018, foram 15.010 demissões por acordo, uma alta de 9% frente aos 13.738 de julho. Já em fevereiro chegou a 17.614.
Divisão por gênero e setor
Segundo os números do Ministério do Trabalho, do total de demissões por acordo até agosto, 61,3% envolveram homens e 38,7% mulheres.
Entre os ramos de atividade, a maioria dos desligamentos se concentraram no setor de serviços (47,9% do total). Na sequência, estão comércio (24,6%), indústria de transformação (16,5%) e construção civil (6,1%).
Ocupações com maior número de demissões por acordo
Vendedor de comércio varejista (6.250 desligamentos)
Auxiliar de escritório (4.045)
Faxineiro (3.983)
Assistente administrativo (3.439)
Vigilante (3.194)
Motorista de caminhão (3.137)
Alimentador de linha de produção (2.863)
Operador de caixa (2.846)
Porteiro de edifícios (2.083)
Recepcionista (1.847)
Como fazer
O acordo costuma ser vantajoso para aqueles trabalhadores que querem sair da empresa e que querem ter acesso a uma parte do saldo do FGTS depositado pela empresa. Já entre os patrões, o desligamento consensual reduz os custos operacionais de trabalhadores com muitos anos de casa e pode facilitar a saída de funcionários desmotivados. O acordo, entretanto, não pode ser imposto, e dependerá sempre da vontade de ambas as partes.
Até então, só trabalhadores demitidos sem justa causa podiam sacar o FGTS depositado pelo empregador e receber multa rescisória em cima do valor. Nestes casos, o trabalhador desligado pode sacar o valor total do FGTS depositado pela empresa, além de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e também tem direito ao seguro-desemprego.
Embora a modalidade ainda levante dúvidas e alguma desconfiança, o advogado Fabio Chong, especialista na área trabalhista e sócio do escritório L.O Baptista Advogados, afirma que o desligamento por acordo pode ser proposto tanto pelo empregado quanto pela empresa.
“A previsão do acordo está na lei, de forma que as empresas podem adotar a nova modalidade livremente”, diz o advogado.
“Não vejo problema do empregador oferecer o acordo, que poderá ser aceito ou não pelo empregado. Se o empregado não aceitar, o empregador poderá dispensá-lo sem justa causa ou não. Em razão dos custos envolvidos em uma dispensa imotivada, o empregador pode optar por seguir com o empregado”, acrescenta.
Para os empregados interessados em uma demissão por acordo, a orientação é procurar em primeiro lugar o superior imediato ou o departamento de recursos humanos. Recomenda-se também conversar com um advogado trabalhista antes de homologar o acordo.
“O empregador pode concordar ou não. Concordando, o encerramento do contrato pode ser formalizado. Não concordando, caberá ao empregado seguir trabalhando normalmente ou pedir demissão”, explica o advogado.
FONTE: G1
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