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Comitê de Combate à Covid-19 em Uberlândia decide que apenas comércio e serviços essenciais funciona

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Decreto terá validade inicial de 15 dias. Secretário Municipal de Saúde não descarta lockdown se os números continuarem aumentando em grande escala; boletim municipal desta sexta-feira (19) aponta que 99% de leitos de UTI da rede pública ocupados.

Durante coletiva na tarde desta sexta-feira (19), o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, anunciaram que a partir da próxima segunda-feira (22), a cidade passará a ter novas e rígidas medidas para a maioria dos setores comerciais da cidade, deixando apenas os tidos serviços essenciais em funcionamento. (Veja abaixo). A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) se manifestaram sobre o assunto.

Segundo informado na coletiva, a decisão ocorreu devido ao grande crescimento de casos confirmados e de mortes por Covid-19 na cidade nos últimos dias. No boletim diário divulgado nesta tarde, consta que o município tem apenas um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede municipal de saúde, 75 óbitos e outros três em investigação.

“Quando começamos a reabertura do comércio, a crise começou a ser ascendente”, afirmou o prefeito.

“Se os números ficarem piores daqui 15 dias e a população não se envolver, não está descartado o lockdown, que é uma medida mais drástica, que obriga as pessoas a ficarem em casa e cassa o direito de ir e vir. É polícia nas ruas, barreira bastante restritiva na cidade e proibido de sair de casa”, acrescentou o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.

Ainda nesta sexta-feira, em reunião com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Aciub, os hospitais particulares de Uberlândia sinalizaram estar dispostos a fazerem credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde SUS (SUS) para auxiliarem no tratamento de pacientes com coronavírus. A informação é do promotor Fernando Martins, que ainda anunciou a doação de 20 respiradores, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), para a Prefeitura de Uberlândia.

Estabelecimentos e serviços liberados

Estabelecimentos como farmácias, mercados; clínicas de saúde e construção civil podem funcionar sem restrição de dias e horários, mas obedecendo as medidas preventivas. (Confira lista abaixo). Restaurantes e lanchonetes não podem ter atendimento presencial, apenas por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru.

Já as locadoras de veículos, assistências técnicas em geral, oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças, agências bancárias e lotéricas, e comércio de embalagens (exclusivo por delivery), podem funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h. (Confira lista abaixo).

O novo decreto, que deve ser publicado no Diário Oficial Municipal (DOM) ainda nesta sexta-feira, restringe os setores nos moldes da publicação do dia 20 de março, que esteve vigente até 27 de abril.

*Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:

  1. Farmácias e drogarias;

  2. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos;

  3. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

  4. Distribuidoras de gás;

  5. Lojas de venda de água mineral;

  6. Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais;

  7. Transporte e entrega de cargas e valores em geral;

  8. Serviços de call center;

  9. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

  10. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

  11. Atividades industriais;

  12. Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.);

  13. Serviços públicos essenciais;

  14. Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN;

  15. Atividades agroindustriais;

  16. Atividades agrossilvipastoris;

  17. Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;

  18. Lojas de materiais de limpeza e congêneres;

  19. Laboratórios de análises clínicas e hospitalares;

  20. Serviços de táxi e aplicativos;

  21. Serviços de segurança privada;

  22. Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive-thru;

  23. Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);

  24. Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);

  25. Chaveiros;

  26. Lavanderias;

  27. Hotéis.

*Atividades com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h:

  1. Locadoras de veículos de qualquer natureza;

  2. Assistências técnicas em geral;

  3. Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);

  4. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças;

  5. Agências bancárias e lotéricas.

G1

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