Decreto terá validade inicial de 15 dias. Secretário Municipal de Saúde não descarta lockdown se os números continuarem aumentando em grande escala; boletim municipal desta sexta-feira (19) aponta que 99% de leitos de UTI da rede pública ocupados.
Durante coletiva na tarde desta sexta-feira (19), o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, anunciaram que a partir da próxima segunda-feira (22), a cidade passará a ter novas e rígidas medidas para a maioria dos setores comerciais da cidade, deixando apenas os tidos serviços essenciais em funcionamento. (Veja abaixo). A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) se manifestaram sobre o assunto.
Segundo informado na coletiva, a decisão ocorreu devido ao grande crescimento de casos confirmados e de mortes por Covid-19 na cidade nos últimos dias. No boletim diário divulgado nesta tarde, consta que o município tem apenas um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede municipal de saúde, 75 óbitos e outros três em investigação.
“Quando começamos a reabertura do comércio, a crise começou a ser ascendente”, afirmou o prefeito.
“Se os números ficarem piores daqui 15 dias e a população não se envolver, não está descartado o lockdown, que é uma medida mais drástica, que obriga as pessoas a ficarem em casa e cassa o direito de ir e vir. É polícia nas ruas, barreira bastante restritiva na cidade e proibido de sair de casa”, acrescentou o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.
Ainda nesta sexta-feira, em reunião com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Aciub, os hospitais particulares de Uberlândia sinalizaram estar dispostos a fazerem credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde SUS (SUS) para auxiliarem no tratamento de pacientes com coronavírus. A informação é do promotor Fernando Martins, que ainda anunciou a doação de 20 respiradores, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), para a Prefeitura de Uberlândia.

Estabelecimentos e serviços liberados
Estabelecimentos como farmácias, mercados; clínicas de saúde e construção civil podem funcionar sem restrição de dias e horários, mas obedecendo as medidas preventivas. (Confira lista abaixo). Restaurantes e lanchonetes não podem ter atendimento presencial, apenas por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru.
Já as locadoras de veículos, assistências técnicas em geral, oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças, agências bancárias e lotéricas, e comércio de embalagens (exclusivo por delivery), podem funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h. (Confira lista abaixo).
O novo decreto, que deve ser publicado no Diário Oficial Municipal (DOM) ainda nesta sexta-feira, restringe os setores nos moldes da publicação do dia 20 de março, que esteve vigente até 27 de abril.
*Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:
Farmácias e drogarias;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais;
Transporte e entrega de cargas e valores em geral;
Serviços de call center;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Atividades industriais;
Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.);
Serviços públicos essenciais;
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN;
Atividades agroindustriais;
Atividades agrossilvipastoris;
Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;
Lojas de materiais de limpeza e congêneres;
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares;
Serviços de táxi e aplicativos;
Serviços de segurança privada;
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive-thru;
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
Chaveiros;
Lavanderias;
Hotéis.
*Atividades com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h:
Locadoras de veículos de qualquer natureza;
Assistências técnicas em geral;
Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças;
Agências bancárias e lotéricas.
G1
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