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Auxílio Emergencial: Beneficiário tem novos prazos para contestar cancelamento

O governo abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados.

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro:

  1. quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;

  2. quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;

  3. quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.

A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram.

No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

Há ainda a recusa em conceder a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa.

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

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