Em uma entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (24), o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Carlos de Oliveira Campos Júnior, e o coordenador do Procon Municipal Rafael Godinho, relataram as providências tomadas em desfavor de um posto de gasolina que estava realizando práticas abusivas ao aumentarem o preço dos combustíveis.
Devido ao bloqueio das rodovias em todo o país iniciado na última segunda-feira (21), por caminhoneiros que reivindicam a alta do valor do diesel, motoristas patenses abarrotaram-se em filas por todos os postos de combustíveis com receio de que as bombas dos mesmos não fossem reabastecidas.
Durante a coletiva ocorrida no salão do juri do Antigo Fórum, o promotor José Carlos informou que o Procon Municipal e o Ministério Público (MP) agiram em conjunto após terem sido acionados por consumidores relatando preços abusivos praticados por um posto de combustíveis situado na Avenida Fátima Porto, no Bairro Jardim Recanto.
Por meio de cupons fiscais, os consumidores puderam confirmar que por volta das 11 horas da manhã desta quarta-feira (23), o litro de gasolina comum era vendido pelo valor de R$4,719 e que ao término do dia, o valor já registrava um aumento de 27,12%, sendo comercializado pela soma de R$5,999.
Em posse dos cupons fiscais, Rafael Godinho entrou em contato com José Carlos, que também coordena o Procon Estadual, e por meio de uma estratégia conjunta formularam uma recomendação de retratação aos proprietários do posto, pois não havia justificativa de custo extra nos gastos para o aumento no valor do combustível.
O posto de combustíveis também foi autuado em um processo administrativo e está sujeito
à sanções previstas no código do consumidor. Caso reincida na prática de valores abusivos poderá ter atividades suspensas e ser multado em valores que variam entre 700 a 7 milhões de reais, conforme a capacidade financeira do estabelecimento.
O Procon Municipal e o MP também estudam a possibilidade de entrada com uma ação civil pública na área de defesa de consumidor para reparação de danos materiais e morais decorrentes ao aumento dos preços.
Enquadrado em duas práticas abusivas consideradas infrações graves, o posto de combustíveis será autuado por exigir vantagem manifestamente abusiva em relação ao consumidor e praticar alta de preços sem justa causa.
José Carlos esclareceu que os consumidores que tiveram os direitos lesados podem ter os danos materiais restituídos caso ingressem em ações individuais comprovadas por meio da obtenção e preservação dos cupons fiscais, não só no posto de combustíveis em questão, mas em qualquer estabelecimento que pratique conduta potencial de prejudicar os consumidores.
O Coordenador do Procon Municipal Rafael Godinho ressalta que todo estabelecimento é obrigado por lei a emitir o cupom fiscal e encorajá os consumidores a registrarem boletim de ocorrência caso tenha este pedido negado. Outra dica é que além da emissão do cupom fiscal, os clientes também fotografem os letreiros com os preços que confirmem a prática de preços abusivos.
Fonte: Patos Notícias
Comentarios