Agência ampliou ações de fiscalização para coibir preço abusivo de anestésicos e relaxantes musculares utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19.
Para coibir o preço abusivo dos anestésicos e relaxantes musculares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) priorizou e ampliou as ações de fiscalização desses produtos. Esses medicamentos são utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19, que necessitam de ventilação mecânica.
Além disso, a Agência também deu total priorização à avaliação de tudo que se refere ao combate do novo coronavírus e executa outras ações para ampliar o abastecimento. Confira a seguir algumas dessas ações:
1 – Análise prioritária das denúncias e dos processos administrativos sancionatórios.
2 – Ampliação das redes de contato e ações para a fiscalização ativa.
3- Criação de um canal de comunicação específico para denúncias de sobrepreço dos medicamentos hospitalares relacionados à Covid-19: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus
4 – Atuação estratégica com os outros órgãos de controle.
5 – Atuação estratégica com ministérios.
6 – Solicitação aos entes públicos e privados de informações sobre denúncias de sobrepreço envolvendo medicamentos sedativos e bloqueadores musculares.
7 – Antecipação da apresentação do relatório de comercialização desses medicamentos, referente ao primeiro semestre de 2020.
Sobrepreço de medicamentos
No início de julho, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) encaminhou ofícios a empresas requerendo os dados de comercialização de medicamentos sedativos e bloqueadores musculares, referentes ao período de janeiro a junho deste ano.
A Anvisa também alerta que:
1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.
2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à CMED, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da CMED e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.
Gabriel Amorim Farmacêutico
Referência: ANVISA
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