top of page
Foto do escritorRedação

Ações da Anvisa para coibir sobrepreço de medicamentos.

Agência ampliou ações de fiscalização para coibir preço abusivo de anestésicos e relaxantes musculares utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19.

Para coibir o preço abusivo dos anestésicos e relaxantes musculares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) priorizou e ampliou as ações de fiscalização desses produtos. Esses medicamentos são utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19, que necessitam de ventilação mecânica.

Além disso, a Agência também deu total priorização à avaliação de tudo que se refere ao combate do novo coronavírus e executa outras ações para ampliar o abastecimento. Confira a seguir algumas dessas ações:

1 – Análise prioritária das denúncias e dos processos administrativos sancionatórios.

2 – Ampliação das redes de contato e ações para a fiscalização ativa.

3- Criação de um canal de comunicação específico para denúncias de sobrepreço dos medicamentos hospitalares relacionados à Covid-19: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus

4 – Atuação estratégica com os outros órgãos de controle.

5 – Atuação estratégica com ministérios.

6 – Solicitação aos entes públicos e privados de informações sobre denúncias de sobrepreço envolvendo medicamentos sedativos e bloqueadores musculares.

7 – Antecipação da apresentação do relatório de comercialização desses medicamentos, referente ao primeiro semestre de 2020.

Sobrepreço de medicamentos

No início de julho, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) encaminhou ofícios a empresas requerendo os dados de comercialização de medicamentos sedativos e bloqueadores musculares, referentes ao período de janeiro a junho deste ano.

A Anvisa também alerta que:

1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à CMED, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da CMED e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

Gabriel Amorim Farmacêutico

Referência: ANVISA

2 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
2024-10-wn-novembro-black-VAZNTE-NET-01.gif
bottom of page